DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972
Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor soluções, objetivando o cumprimento do que dispõe o Decreto n.º 52.388, de 13 de fevereiro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que há necessidade de disciplinar a
utilização das praias públicas, em
benefício da higiene, saúde e segurança dos seus
usuários;
Considerando que essa disciplina é um dos requisitos
fundamentais para o desenvolvimento turístico das
Estâncias Balneárias;
Considerando que o Decreto n.º 52.388, de 13 de fevereiro de 1970,
dispôs sobre a utilização das praias
públicas;
Considerando que a aplicação prática do referido
Decreto, pela sua complexidade, exige a estreita
colaboração de diversos órgãos
públicos estaduais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituido Grupo de Trabalho para estudar e propor
soluções, objetivando o cumprimento do que dispõe
o Decreto n.º 52.388, de 13 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - O Grupo de
Trabalho de que trata o artigo anterior será presidido pelo
Diretor do Departamento de Promoção do Turismo, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e integrado por um
representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria da Saúde;
III - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, FUMEST.
IV - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, SUDELPA.
Artigo 3.º - Os trabalhos
ora determninados serão considerados relevantes, e
deverão ser concluidos no espaço de noventa dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.