DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972

Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor soluções, objetivando o cumprimento do que dispõe o Decreto n.º 52.388, de 13 de fevereiro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que há necessidade de disciplinar a utilização das praias públicas, em benefício da higiene, saúde e segurança dos seus usuários;
Considerando que essa disciplina é um dos requisitos fundamentais para o desenvolvimento turístico das Estâncias Balneárias;
Considerando que o Decreto n.º 52.388, de 13 de fevereiro de 1970, dispôs sobre a utilização das praias públicas;
Considerando que a aplicação prática do referido Decreto, pela sua complexidade, exige a estreita colaboração de diversos órgãos públicos estaduais;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido Grupo de Trabalho para estudar e propor soluções, objetivando o cumprimento do que dispõe o Decreto n.º 52.388, de 13 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será presidido pelo Diretor do Departamento de Promoção do Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria da Saúde;
III - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, FUMEST.
IV - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, SUDELPA.
Artigo 3.º - Os trabalhos ora determninados serão considerados relevantes, e deverão ser concluidos no espaço de noventa dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos  7 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi,  Responsável pelo S.N.A.