DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9
de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 4.500.000,00 (quatro
milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação: