DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O crédito suplementar ora solicitado no montante de Cr$ 4.500.000,00, deverá atender o elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros como segue:

1) contratação de serviços com firma especializada em publicidade, a fim de encitar a campanha publicitária de incremento da arrecadação do I.C.M.
2) a contratação de mão de obra especializada em serviços próprios de escriturários, datilógrafos, motoristas, serventes e ascensoristas, para a Diretoria da Divida Ativa e Delegacias Regionais Tributárias.
3) a conservação e manutenção em geral, compreendendo: próprios do Estado e prédios locados; equipamentos e instalações, material permanente, assim como as instalações de serviços de gás, telefone e energia elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.