DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no III Congresso Latino-Americano de Hepatologia, a realizar-se entre 14 e 15 de novembro de 1972, na Guanabara.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Autoriza Afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame de nível científico

Retificação

Onde se lê: Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício
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no III Congresso Latino-Americano de Hepatologia a realizar-se entre 14 e 15 de novembro de 1972, na Guanabara.
Leia:se Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício
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no III Congresso Latino-Americo de Hepatologia, a realizar-se entre 14 e 18 de novembro de 1972, na Guanabara.