DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os médicos, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no III Congresso Latino-Americano de
Hepatologia, a realizar-se entre 14 e 15 de novembro de 1972, na
Guanabara.
Artigo 2.º - Para a
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos dos certames e as funções
que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Autoriza Afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame de nível científico
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício
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no III Congresso Latino-Americano de Hepatologia a realizar-se entre 14 e 15 de novembro de 1972, na Guanabara.
Leia:se Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício
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no III Congresso Latino-Americo de Hepatologia, a realizar-se entre 14 e 18 de novembro de 1972, na Guanabara.