DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972

Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a contratar financiamento com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP para aquisição de equipamento destinado ao Espetáculo de Luz e Som

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura Esportes e Turismo autorizada a firmar, em nome do Governo do Estado de São Paulo, financiamento com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP para a aquisição de equipamento destinado ao Espetáculo de Luz e Som, a ser montado no Museu do Ipiranga, nesta Capital.
Artigo 2.º - O financiamento concedido pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP  vencerá juros de 8% (oito por cento) líquidos ao ano, sobre o saldo devedor, corrigido monetariamente segundo as ORTN.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento plurianual.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.