DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública para desapropriação, imóveis situados no Município de Cubatão e Comarca de Santos destinados à construção do ramal Paratinga-Piaçaguera (COSIPA) da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo descritas, situadas no município de Cubatão (Vila Nova Cubatão), Comarca de Santos, destinadas à construção do ramal Paratinhga-Piaçaguera da mesma Ferrovia:
I - Uma área de terreno com 11.112,00 m² (onze mil cento e doze metros quadrados), descrita na planta CHN-D-1373 que consta pertencer a Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados de Santos;
II - Uma área de terreno com 401,00 m² (quatrocentos e um metros quadrados), descrita na planta CHN-D-1371 que consta pertencer a Olindonato Turim Rodas e outros;
III - Uma área de terreno com 672,00 m² (seiscentos e setenta e dois metros quadrados) descrita na planta CHN-D-1372 que consta pertencer a Domingos Olea Aguilar Filho;
IV - Uma área de terreno com 14,00 m² (quatorze metros quadrados), descrita na planta CHN-D-1374 que consta pertencer a Celso Anastácio Sant'Ana;
V - Uma área de terreno com 8,65 m² (oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), descrita na planta CHN-D-1370 que consta pertencer a Sociedade Agro Comercial; e finalmente
VI - Uma área de terreno com 214,00 m² (duzentos e quatorze metros quadrados), descrita na planta CHN-D-1375 que consta pertencer a Luiz Avelino de Oliveira.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior, são declaradas de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2785, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.