DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais à Prefeitura Municipal de Juquitiba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 2.258/71, a doação
à Prefeitura Municipal de Juquitiba dos materiais a seguir
discriminados: 5 armários com duas portas de vidro de correr,
PI, ns. 7811, 50.223, 8.1347, 98.585, 88.716; 1 fichário de
madeira com 3 gavetas, PI, n.º 91.766; 1 fichário de
madeira c/5 gavetas, PI n.º 91.767; 1 mesa de madeira c/ 2
gavetas, PI n.º 91.854; 1 mesa de madeira c/3 gavetas, PI n.º
91.763; 1 mesa de madeira c/ 4 gavetas, PI n.º 91.772; 1 poltrona
fixa PI n.º 89.181, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
da Fazenda, Delegacia Tributária da Grande São Paulo, e
declarados execedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.