DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais à Prefeitura Municipal de Juquitiba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.258/71, a doação à Prefeitura Municipal de Juquitiba dos materiais a seguir discriminados: 5 armários com duas portas de vidro de correr, PI, ns. 7811, 50.223, 8.1347, 98.585, 88.716; 1 fichário de madeira com 3 gavetas, PI, n.º 91.766; 1 fichário de madeira c/5 gavetas, PI n.º 91.767; 1 mesa de madeira c/ 2 gavetas, PI n.º 91.854; 1 mesa de madeira c/3 gavetas, PI n.º 91.763; 1 mesa de madeira c/ 4 gavetas, PI n.º 91.772; 1 poltrona fixa PI n.º 89.181, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, Delegacia Tributária da Grande São Paulo, e declarados execedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.