DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto Santa Teresa - Lorena

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 1.913/71, a doação ao Instituto Santa Teresa, de um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1957, motor 4J-179.196, PI, J-10, pertencente ao patrimônio da Secretaria da saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, par intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa CiviL
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.