LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG nº 732|70 a doação à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Kombi, ano de fabricação 1964,, motor B-240.043, chapa 83.83.81, pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenadoria de Administração, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 24, publicado em 25 de março de 1970, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.