DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada, em parte, a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, para o corrente
exercício, de que trata o Decreto n.o 52.858, de 29 de dezembro
de 1971 na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.