DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas da Justiça do Estado, para o exercício de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º
4.320. de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de
9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira
de Previdência das Serventias não Oficializadas da
Justiça do Estado. nos valores de Cr$ 28.695.670,00 (vinte e
oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil. seiscentos e
setenta cruzeiros) e de Cr$ 25.740.873,00 (vinte e cinco
milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e
três cruzeiros;, respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vao
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Êste órgão tem
por finalidade conceder aposentadorias aos seus contribuintes,
servidores da Justiça, dos Cartórios não
Oficializados do Estado e pensões mensais aos seus
beneficiários em todo o Estado de São Paulo.
As vantagens e benefícios obedecem a uma
remuneração-base variável, de acôrdo com as
entrâncias a que pertencerem as Comarcas, Municípios e
Distritos do Estado bem como aos seus respectivos cargos, que se
classificam em Serventuários, Oficial Maior, Escreventes e
Auxiliares.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 507. de 12-11-1949;
Lei n. 5.301, de 14-9-1959;
Lei n. 6.533, de 30-11-1961;
Lei n. 9.858, de 4-10-1967;
Decreto n. 49.926, de 3-7-1968.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O objetivo do programa simples, Aposentadorias e Pensões - 01 - dêste órgão, destina-se ao atendimento de seus inscritos em n. de 11.265, bem como ao pagamento de seus beneficiários, cujo total atinge 1.081, sendo 559 aposentados e 522 pensionistas em todo o Estado de São Paulo, cuja despesa geral para 1972 foi fixada em Cr$ 25.740.873,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros).