DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972

Autoriza afastamento de orientadores educacionais para a participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os orientadores educacionais da rede oficial de ensino deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no II Congresso Brasileiro de Orientadores Educacionais, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de 8 a 15 de julho de 1972.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atence às exigências consubstanciadas no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,13 de junho de 1972.
LAUDO NATEI
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.