DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto de 18-1-1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 155.329,00 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior,
fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROMOÇÃO
O presente remanejamento no valor de Cr$
155.329,00 (cento e cincoenta e cinco mil, trezentos e vinte nove
cruzeiros), torna-se necessário, tendo em vista
adequação dos recursos necessários ao atendimento
dos encargos do subelemento 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo, com
redução do subelemento 3.1.1.1.02 - Pessoal Civil
Provisório.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.