DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção de ponte sobre o Rio Embaú, na estrada SP-52
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, para
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral individual, necessários a
construção da ponte sobre o Rio Embaú, na estrada
SP-52, trecho Cachoeira Paulista - Cruzeiro, projeto aprovado em 25 de
outubro de 1971, a fls. 18-verso dos autos n.º 124.241|DER|1967.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3, n.e.
n.º 892|358 do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.