DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre relotação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Botucatu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1 855-71,
a doação à Prefeitura Municipal de
Botucatu, dos veículos usados a seguir discriminados: um
jeep, marca Willys, ano de fabricação 1963, motor B3- 152
512, PI-8 232; um Jeep, marca Willys, ano de fabricação
1961 motor B1-086 410, PI-1 534, ambos pertencentes ao patrimônio
da Secretaria da Agricultura, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Materia, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este ficará revogada se os
veículos a que se refere o artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso dos veículos é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.