DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre relotação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Botucatu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1 855-71, a doação à Prefeitura Municipal de Botucatu, dos veículos usados a seguir discriminados: um jeep, marca Willys, ano de fabricação 1963, motor B3- 152 512, PI-8 232; um Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1961 motor B1-086 410, PI-1 534, ambos pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Materia, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata este ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.