DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da Unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972:



Artigo 2.º
- A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52861/72, acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:



Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.