DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9 717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e
Normal um cargo de Inspetor de Alunos, padrão "10-D", da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, do Quadro da
Secretaria da Promoção Social, ocupado por Ida Grasso
Bueno RG. n.º 1.820.990.
Artigo 2.º - Ate 31 de dezembro de 1972 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º dêste
decreto correrá a conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da
Repartição de origem do servidor
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.