DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9 717 de 30 de janeiro de 1967, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal um cargo de Inspetor de Alunos, padrão "10-D", da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, do Quadro da Secretaria da Promoção Social, ocupado por Ida Grasso Bueno RG. n.º 1.820.990.
Artigo 2.º - Ate 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º dêste decreto correrá a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Repartição de origem do servidor
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.