DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972
Autoriza afastamento de Assistentes Sociais, servidores públicos, para participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Assistentes
Sociais, servidores públicos, participarem no VI
Seminário Latino-Americano de Serviço Social, entre 20 e
27 de julho de 1972, em Porto Alegre, e na XVI' Conferência
Internacional de Serviço Social, entre 13 e 20 de agôsto
de 1972, em Haya - Holanda.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 17 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.