DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972

Autoriza afastamento de Assistentes Sociais, servidores públicos, para participação em certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Assistentes Sociais, servidores públicos, participarem no VI Seminário Latino-Americano de Serviço Social, entre 20 e 27 de julho de 1972, em Porto Alegre, e na XVI' Conferência Internacional de Serviço Social, entre 13 e 20 de agôsto de 1972, em Haya - Holanda.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 17 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.