DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Reajusta a retribuição ao Superintendente da Superintendência do Saneamento Ambiental - SUSAM.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - A
retribuição mensal ao Superintendente da
Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, fixada na forma
do artigo 1° do Decreto de 14 de dezembro de 1970, será
calculada com base no valor da referência CD-14 estabelecido pela
Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes em 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretária da Fazenda
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.