DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 26 de janeiro de 1972, que trata de abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente transposição visa a atender as alterações na programação das atividades do Centro Técnológico de Hidráulica, decorrentes da própria natureza do seu trabalho.
Artigo 2.º - Para atender a suplemtntação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 26 de Janeiro de 1972, que trata de abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação

No Artigo. - 1º
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO: 15.5
Leia-se:
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO: 15.56