DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972
Autoriza o afastamento de bibliotecários, servidores públicos, para a participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os bibliotecários, servidores
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de sua participação no Seminário de
Literatura Infantil e ao I Encontro Brasileiro de Estudantes
de Biblioteconomia e Documentação, a se realizarem
entre 19 e 23 de junho de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos dos certames e as funções
que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.