DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972

Autoriza o afastamento de bibliotecários, servidores públicos, para a participação em certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os bibliotecários, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Seminário de Literatura Infantil e ao I Encontro Brasileiro de Estudantes de Biblioteconomia e Documentação,  a se realizarem entre 19 e 23 de junho de 1972, em São Paulo.  
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.