DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1972
Dispõe
sobre alterações no Decreto de 16 de maio de 1972, que
aprova Plano de Aplicação para utilização
para utilização de Recursos do Código 2104 -
Serviços em Regime de Programação Especial, de que
trata o Decreto 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para o Gabinete do
Governador
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida no artigo 3.º do Decreto de 16 de maio de
1972, que aprova Plano de Aplicação para
utilização de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, para o
Gabinete do Governador conforme anexo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.