DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 16 de maio de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização para utilização de Recursos do Código 2104 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para o Gabinete do Governador

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no artigo 3.º do Decreto de 16 de maio de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para o Gabinete do Governador conforme anexo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.