DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, no Instituto de Energia Atômica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 22 de junho de 1972.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Luis Mendonça de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.