DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção do Reservatório R. 1 do Sistema de Abastecimento de Água do Guarujá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no art. 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS. devidamente autorizada pelo art. 18 do Decreto-lei de 23 de setembro de 1969, a área abaixo descrita e caracterizada, necessária à construção do Reservatório R. 1 do Sistema de Abastecimento de Água do Guarujá.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º é constituída pelo terreno situado no Município de Guarujá, medindo 645m², de formato retangular, definido pelos pontos A, B, C e D, hachuriada na planta sob referência DEP-P.D. 1-72 da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS, com a seguinte descrição de localização:
"Tomando-se como ponto "F" o encontro das linhas referentes ao eixo da Avenida Pugliesi e do prolongamento do atual alinhamento esquerdo da Avenida Adhemar de Barros, no sentido Cidade-Ferry Boat, obter-se-á o ponto "E", a 170,00 metros de "F", no alinhamento referido na Avenida Adhemar de Barros. Tirando-se por "E" uma perpendicular à linha "EF", obter-se-ão, no sentido de suleste-sul, os pontos "D" e "B", a 43,00 (quarenta e três) metros e 15,00 (quinze) metros, respectivamente de "E". De "B" e "D", por linhas paralelas a "EF", obter-se-ão, finalmente, os pontos "A" e "C", no sentido este-nordeste A, B, C e D, com lados de 15,00 e 43,00 metros, mede a área de 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco) metros quadrados".
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de emissão de posse da área de terra abrangida por este decreto.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços o Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.