DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas nos Municípios e Comarcas de São Paulo e Diadema, necessárias ao desenvolvimento das obras de construção da «Rodovia dos Imigrantes», no trecho 1 - Planalto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra, isoladas entre si, abrangendo um total de 61.237,00 m² (sessenta e um mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas nos Municípios e Comarcas de São Paulo e Diadema, situadas entre as estacas n.ºs - 51 a 44 + 19,48 (menos cincoenta e um a quarenta e quatro mais dezenove metros e quarenta e oito centímetros), 49 + 2,00 m a 74 + 2,00 m (quarenta e nove mais dois metros a setenta e quatro mais dois metros) e 99 a 158 (noventa e nove a cento e cincoenta e oito) da «Rodovia dos Imigrantes», destinadas ao desenvolvimento das obras de drenagem, cortes e aterros dessa rodovia, no trecho 1 Planalto, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.