DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Revaloriza a escala de referência de vencimentos e salários aplicável aos cargos e funções docentes da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser
a seguinte a escala de referências de vencimentos e
salários aplicável aos cargos e funções
docentes da Universidade de São Paulo, correspondente ao regime
de Turno Parcial de 12 (doze) horas de trabalho efetivo

Parágrafo único - Os vencimentos e salários
dos docentes em Regime de Turno Completo, a que se refere o artigo
3.º do Decreto de 9 de novembro de 1970, serão calculados
sôbre os valores fixados neste artigo.
Artigo 2.º - A escala de
vencimentos dos docentes em Regime de Dedicação Integral
à Docência e Pesquisa (RDIDP) a que se refere o artigo
4.º, do Decreto de 9 de novembro de 1970, passa a ser o seguinte:

Artigo 3.º - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas nos
Orçamentos Programas das Autarquias, suplementadas, se
necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.
52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.