DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972
Aplica a Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, à Parte Especial do Quadro do Fomento Estadual de Saneamento Básico.
LAUDO NATEL,, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas, atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47. de 3 de dezembro de 1971.
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores
dos padrões de vencimentos e salários dos cargos e
funções integrantes dos Anexos II e IV do Decreto de 4
de março de 1971, que dispôs sobre a fixação
do Quadro de Pessoal do Fomento Estadual de Saneamento Básico
ficam alterados na conformidade dos Anexos 1 e 2 da Lei Complementar
n.º 47, de 3 de dezembro de 1971
Artigo 2.º - Fica suspensa até sua
regulamentação, a absorção de
diferenças de vencimentos assegurada pelo parágrafo
único do artigo 9.º do Decreto de 26 de outubro de 1970,
pelo .§ 1.º do artigo 9º do Decreto-lei Complementar n.
11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo
Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ou
disposições equivalentes constantes dos decretos que
aplicaram os citados Decretos-lei Complementares às autarquias
das quais foram relotados ou redistribuidos os servidores.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, em 24 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.