DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Círculo Operário Riopretano - São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. n.º
1427-71, a doação ao Círculo Operário
Riopretano de São José do Rio Preto, de um veículo
usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, motor B-131.762, PI-1647,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 27,
publicado em 28 de dezembro de 1971, Diário Oficial, que
autorizou a doação de um veículo à
Prefeitura acima.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.