DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Círculo Operário Riopretano - São José do Rio Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. n.º 1427-71, a doação ao Círculo Operário Riopretano de São José do Rio Preto, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, motor B-131.762, PI-1647, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 27, publicado em 28 de dezembro de 1971, Diário Oficial, que autorizou a doação de um veículo à Prefeitura acima.

LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Círculo Operário Riopretano São José do Rio Preto

Retificação

Onde se lê:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor ...................... .................................................................
LAUDO NATEL
Leia-se:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor .................. .............................................................
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1972.
LAUDO NATEL