DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre doação de uma máquina de escrever usada à Sociedade Beneficente São Vicente de Paulo - Jundiaí

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG  699-71, a doação à Sociedade Beneficente São Vicente de Paulo, Jundiaí, de uma máquina de escrever Olivetti, com 120 espaços, PI, 81.236, pertencente ao Patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se a máquina a que se refere o artigo 1.º não for retirada dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso da máquina é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto publicado em 30 de outubro de 1971, no Diário Oficial, autorizando à entidade acima citada a doação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.