DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sobre doação de uma máquina de escrever usada à Sociedade Beneficente São Vicente de Paulo - Jundiaí
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 699-71, a doação à
Sociedade Beneficente São Vicente de Paulo, Jundiaí, de
uma máquina de escrever Olivetti, com 120 espaços, PI,
81.236, pertencente ao Patrimônio da Secretaria da Fazenda, e
declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se a máquina a que se refere o
artigo 1.º não for retirada dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso da máquina é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o decreto publicado
em 30 de outubro de 1971, no Diário Oficial, autorizando
à entidade acima citada a doação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.