DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Centro Espírita
Perseverança - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n. 2.698-70, a doação ao Centro
Espírita Perseverança Capital, de um veículo usado
da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação
1965, motor n. B-321.660, chassis B5-092.435, PI-1.775, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor, sem qualquer formalidade do veículo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 28 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.