DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972
Designa Comissão Estadual para os fins que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto federal
n.º 69.344, de 8 de outubro de 1971, designou Comissão
Nacional para programar e coordenar as comemorações do
Sesquicentenário da Independência do Brasil;
Considerando que à referida Comissão cabe manter
entendimentos, dentre outros, com os Governadores das unidades da
Federação, a fim de harmonizar a
participação de toda a Nação nas
comemorações programadas;
Considerando que, por decisão federal, parte proeminente das
comemorações nacionais será levada a efeito na Capital de
São Paulo;
Considerando a necessidade de colocar toda a maquina administrativa
estadual em termos de atender com eficiencia e presteza a tao alta
honraria,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída Comissão Estadual para
assessorar o Governador nos entendimentos e na execução
das decisões tomadas com a Comissão Nacional de que trata
o Decreto federal n.º 69344, de 8 de outubro de 1971 encarregada
de programar e coordenar em todo o territerio nacional as
comemorações do Sesquicentenário da
Independência do Brasil, durante o corrente ano.
Artigo 2.º - A Comissão a que a refere o artigo
anterior, presidida pelo Governador do Estado, e integrada por todos os
Secretários de Estado, pelo prefeito da Capital e pelo Reitor da
Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Para os fins
do disposto neste decreto a Comissão Estadual mantera entendimentos com
as autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciario do Estado.
Artigo 3.º - Para o
cumprimento das decisões do Governador ou da Comissão
Estadual fica criada Comissão Executiva. integrada pelos
Secretários de Estado Chefe da Casa Civil, da Fazenda, da Economia e
Planejamento, e de Cultura, Esportes e Turismo, sob a Presidência
do ultimo designado.
Parágrafo único - A Comissão Executiva fica
autorizada a criar as subcomissões que forem necessárias,
para auxilia-la nos assuntos de sua atribuição.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.