DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972

Designa Comissão Estadual para os fins que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando que o Decreto federal n.º 69.344, de 8 de outubro de 1971, designou Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil;
Considerando que à referida Comissão cabe manter entendimentos, dentre outros, com os Governadores das unidades da Federação, a fim de harmonizar a participação de toda a Nação nas comemorações programadas;
Considerando que, por decisão federal, parte proeminente das comemorações nacionais será levada a efeito na Capital de São Paulo;
Considerando a necessidade de colocar toda a maquina administrativa estadual em termos de atender com eficiencia e presteza a tao alta honraria,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída Comissão Estadual para assessorar o Governador nos entendimentos e na execução das decisões tomadas com a Comissão Nacional de que trata o Decreto federal n.º 69344, de 8 de outubro de 1971 encarregada de programar e coordenar em todo o territerio nacional as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, durante o corrente ano.
Artigo 2.º - A Comissão a que a refere o artigo anterior, presidida pelo Governador do Estado, e integrada por todos os Secretários de Estado, pelo prefeito da Capital e pelo Reitor da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único - Para os fins do disposto neste decreto a Comissão Estadual mantera entendimentos com as autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciario do Estado.

Artigo 3.º - Para o cumprimento das decisões do Governador ou da Comissão Estadual fica criada Comissão Executiva. integrada pelos Secretários de Estado Chefe da Casa Civil, da Fazenda, da Economia e Planejamento, e de Cultura, Esportes e Turismo, sob a Presidência do ultimo designado.
Parágrafo único - A Comissão Executiva fica autorizada a criar as subcomissões que forem necessárias, para auxilia-la nos assuntos de sua atribuição.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.