DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 845-72, a doação á Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1962 motor B-131.625, PI-8.208, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Deprartamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972. 
LAUDO NATEL 
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da casa Civil 
Publicado na Oasa Civil, aos 29 de março de 1972. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.