DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n. 845-72, a doação á
Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, de um veículo usado
da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1962
motor B-131.625, PI-8.208, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Deprartamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º A doação de que trata este decreto
ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da publicação
quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da casa Civil
Publicado na Oasa Civil, aos 29 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.