DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de sua participação no
Campeonato Colegial de Esportes e Festividades em
comemoração ao Sesquicentenário da
Independência, promovido pelo Departamento de
Educação Física e Esportes da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, a se realizar de maio a setembro de 1972,
no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322 de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.