DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), nos têrmos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972: 

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861,72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário em
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzim, Responsável pelo S.N.A.