LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, no Departamento Regional de
Polícia da Região de São Paulo Exterior - DEREX,
um cargo de Trabalhador Braçal, padrão "2-B", ocupado por
Luiz Ricarti de Araújo (R.G. 2.469.265), do Departamento de
Administração, da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - Até 31
de dezembro de 1972 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o
artigo 1.º deste decreto, correrá à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente à repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Sérvulo Motta Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sobre relotação de cargo
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica relotado na Tabela II da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,... ocupado
por Luiz Ricarti do Araújo (RG. 2.469.265)...
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,... ocupado
por Luiz Ricarti de Araújo (RG. 2.469.265)...