DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972

Autoriza a celebração de convênio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição para que essa Municipalidade, obedecendo aos requisitos legais de realização de despesas públicas, proceda a construção de uma barragem de terra no Ribeirão do Roque, daquele município, sob o acompanhamento e fiscalização das obras ,pelo referido Departamento, arcando a Secretaria com a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura interessada contribuir com a parcela de Cr$ 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros) para a execução, sob regime de administração direta ou por terceiros, das obras, bem como dos serviços complementares, compreendendo a relocação de estradas, adutora, linha de transmissão etc, competindo-lhe, ainda, os serviços de manutenção das obras e serviços, quando concluídos.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes deste decreto, na parte da Secretaria, correrão à conta do elemento 4.1.2.0, da C.L. 10, consignado no orçamento para 1972.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.