DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972
Autoriza a celebração de convênio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com o Departamento de
Águas e Energia Elétrica e a Prefeitura Municipal de
Santa Cruz da Conceição para que essa Municipalidade,
obedecendo aos requisitos legais de realização de
despesas públicas, proceda a construção de uma
barragem de terra no Ribeirão do Roque, daquele
município, sob o acompanhamento e fiscalização das
obras ,pelo referido Departamento, arcando a Secretaria com a
importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a
execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura
interessada contribuir com a parcela de Cr$ 40.000.00 (quarenta mil
cruzeiros) para a execução, sob regime de
administração direta ou por terceiros, das obras, bem
como dos serviços complementares, compreendendo a
relocação de estradas, adutora, linha de
transmissão etc, competindo-lhe, ainda, os serviços de
manutenção das obras e serviços, quando
concluídos.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes deste decreto, na
parte da Secretaria, correrão à conta do elemento
4.1.2.0, da C.L. 10, consignado no orçamento para 1972.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.