DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Guzolândia
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE , a 4 839-71, a doação a
Prefeitura Municipal de Guzolândia, de um veículo usado da
marca Volkswagen, modêlo Kombi, ano de fabricação
1962, motor B-131.544 PP - 1.621 pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX. da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 5 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.