Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 28.015.708,00 (vinte e oito milhões, quinze mil setecentos e oito cruzeiros), respectivamente.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

 

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

 

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

 

A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo a publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado, Confeccionar impressos e todos os trabalhos gráficos de interêsse da Administração Pública Estadual.

 

Legislação


Lei n. 9.559, de 16 de dezembro de 1968;
Decreto n. 50.560, de 22 de outubro de 1968;
Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968;

 

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O programa a ser desenvolvido em 1972 pela Imprensa Oficial do Estado, - Serviços de Artes Gráficas -, objtiva publicação o Diária Oficial do Estado e atender a demanda, por parte das repartições públicas, de impressos,  folhetos, livros, volumes de leis e demais serviços gráficos.


A manutenção dos atuais serviços, bem como a expansão dos mesmos, exigem o dispêndio de grandes somas, palicadas em Despesas Correntes e Despesas de Capiatal (reposição), totalmente custeadas com Receitas Próprias.


Assim sendo, justifica-se plenamente a previsão de despesas no montante de Cr$26.293.203,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.722.505,00 para Despesas de Capital (reposição), perfazendo um total de Cr$ 28.015.708,00.

 

 

 

DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972
Aprova o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1972

 

 

 

Retificação

 

LAUDO NATEL, GOVETNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 28.015.708,00 (vinte e oito milhoês, quinze mil, setecentos e oito cruzeiros), respectivas.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obdecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

 

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972
Maria Angélica  Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

 

A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo a publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado, Confeccionar impressos e todos os trabalhos gráficos de interêsse da Administração Pública Estadual.

 

Legislação


Lei n. 9.559, de 16 de dezembro de 1968;
Decreto n. 50.560, de 22 de outubro de 1968;
Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968;

 

 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

O programa a ser desenvolvido em 1972 pela Imprensa Oficial do Estado, - Serviços de Artes Gráficas -, objtiva publicação o Diária Oficial do Estado e atender a demanda, por parte das repartições públicas, de impressos,  folhetos, livros, volumes de leis e demais serviços gráficos.


A manutenção dos atuais serviços, bem como a expansão dos mesmos, exigem o dispêndio de grandes somas, palicadas em Despesas Correntes e Despesas de Capiatal (reposição), totalmente custeadas com Receitas Próprias.


Assim sendo, justifica-se plenamente a previsão de despesas no montante de Cr$26.293.203,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.722.505,00 para Despesas de Capital (reposição), perfazendo um total de Cr$ 28.015.708,00.