LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 28.015.708,00 (vinte e oito milhões, quinze mil setecentos e oito cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo a publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado, Confeccionar impressos e todos os trabalhos gráficos de interêsse da Administração Pública Estadual.
Legislação
Lei n. 9.559, de 16 de dezembro de 1968;
Decreto n. 50.560, de 22 de outubro de 1968;
Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968;

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O programa a ser desenvolvido em 1972 pela Imprensa Oficial do Estado, - Serviços de Artes Gráficas -, objtiva publicação o Diária Oficial do Estado e atender a demanda, por parte das repartições públicas, de impressos, folhetos, livros, volumes de leis e demais serviços gráficos.
A manutenção dos atuais serviços, bem como a expansão dos mesmos, exigem o dispêndio de grandes somas, palicadas em Despesas Correntes e Despesas de Capiatal (reposição), totalmente custeadas com Receitas Próprias.
Assim sendo, justifica-se plenamente a previsão de despesas no montante de Cr$26.293.203,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.722.505,00 para Despesas de Capital (reposição), perfazendo um total de Cr$ 28.015.708,00.
Retificação
LAUDO NATEL, GOVETNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 28.015.708,00 (vinte e oito milhoês, quinze mil, setecentos e oito cruzeiros), respectivas.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obdecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo a publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado, Confeccionar impressos e todos os trabalhos gráficos de interêsse da Administração Pública Estadual.
Legislação
Lei n. 9.559, de 16 de dezembro de 1968;
Decreto n. 50.560, de 22 de outubro de 1968;
Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968;


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O programa a ser desenvolvido em 1972 pela Imprensa Oficial do Estado, - Serviços de Artes Gráficas -, objtiva publicação o Diária Oficial do Estado e atender a demanda, por parte das repartições públicas, de impressos, folhetos, livros, volumes de leis e demais serviços gráficos.
A manutenção dos atuais serviços, bem como a expansão dos mesmos, exigem o dispêndio de grandes somas, palicadas em Despesas Correntes e Despesas de Capiatal (reposição), totalmente custeadas com Receitas Próprias.
Assim sendo, justifica-se plenamente a previsão de despesas no montante de Cr$26.293.203,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.722.505,00 para Despesas de Capital (reposição), perfazendo um total de Cr$ 28.015.708,00.