DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1972

Altera o Decreto de 16 de dezembro de 1971, que dispõe seja observado na execução Lei de 9 de dezembro de 1971, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas no valor de Cr$ 24.667.608,00 (vinte quatro milhões seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oito cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, constantes da Tabela Explicativa:

A área de ação dos Programas Especiais, privativa da Administração Geral do Estado e centralizada e contém no orçamento vigente dotações globais de forma a assegurar, mediante alocação de recursos, a plena reaiização de investimentos estaduais. Desta maneira e justificável a presente alteração, uma vez que visa redistribuir nos elementos próprios de execução e conforme as necessidades dos órgãos, a dotação concentrada no 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.