DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1972
Altera o Decreto de 16 de dezembro de 1971, que dispõe seja observado na execução Lei de 9 de dezembro de 1971, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas no valor de Cr$ 24.667.608,00 (vinte quatro
milhões seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oito
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas, constantes da Tabela Explicativa:


A área de ação
dos Programas Especiais, privativa da Administração Geral
do Estado e centralizada e contém no orçamento vigente
dotações globais de forma a assegurar, mediante
alocação de recursos, a plena reaiização de
investimentos estaduais. Desta maneira e justificável a presente
alteração, uma vez que visa redistribuir nos elementos
próprios de execução e conforme as necessidades
dos órgãos, a dotação concentrada no 4.1.2.0 -
Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo
orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.