DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de trilhos usados à Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Processo ST-226-72, a
doação à Prefeitura Municipal de Bragança
Paulista, de 100 (cem) trilhos usados da extinta Estrada de Ferro
Bragantina, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos
Transportes.
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o material a que se refere o artigo 1.º não for retirado
dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - O prazo para
uso do material é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá dele
dispor, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.