DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre alteração do Orçamento vigente, da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto de 13 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica incluido o elemento 3.1.5.0, com a dotação na importância de Cr$ 6.410,00 (seis mil, quatrocentos e dez cruzeiros), no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:



Artigo 2.º - Para atender à inclusão de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração do Orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, tem por finalidade atender despesas decorrentes da aplicação do Decreto n.º 52.352 de 5 de janeiro de 1970, que alterou a denominação e referências de cargos e funções daquela Autarquia.

Para tanto foi necessário criar o elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, visto que não houve consignação no Orçamento-Programa vigente da Autarquia.
Para suplementar Cr$ 6.4103,00 no elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, ficam reduzidos, recursos no subelemento 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo de igual valor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Bandeirantes, 7 de junho de 1972.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.