DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre doação do veículo usado à Associação Santa Teresinha, Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 93-71,
a doação à Associação Santa
Teresinha, Capital de um veículo usado da marca Volkswagen,
modelo Kombi, ano de fabricação 1959, chassis 11 366,
motor B-2 356, PI, SR-163, pertencente à Secretaria da
Saúde - Administração Superior e Sede, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a
formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.