DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza o FUMEST a celebrar contratos para utilização de cartões de crédito
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no artigo 2.º, inciso VIII, do Decreto-lei
n.º 258, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST autorizado a celebrar contratos
para utilização de cartões de crédito ou
sistemas semelhantes pelos usuários dos serviços de suas
unidades locais de administração nas Estâncias.
Parágrafo único -
As contratações a que se refere o artigo deverão
ser precedidas de qualificação das firmas interessadas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.