DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972

Autoriza o FUMEST a celebrar contratos para utilização de cartões de crédito

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2.º, inciso VIII, do Decreto-lei n.º 258, de 29 de maio de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST autorizado a celebrar contratos para utilização de cartões de crédito ou sistemas semelhantes pelos usuários dos serviços de suas unidades locais de administração nas Estâncias.

Parágrafo único - As contratações a que se refere o artigo deverão ser precedidas de qualificação das firmas interessadas.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.