DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em congressos de nível cientifico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos que se dedicam às especialidades, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no V Congresso Brasileiro de Neurologia e 'III Congresso Brasileiro de Eletroncefalografia e Neurofisiologia Clníica, a realizaram-se entre 12 e 15 de julho de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.