DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado a Sociedade Espírita
"Fraternidade" e Albergue Noturno " Hermenegildo Zanotto" - Ourinhos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.°
2.986|71, a doação à Sociedade Espírita
"Fraternidade" e Albergue Noturno "Hermegenildo Zanotto", de um veículo
usado da marca Wil- lys, modêlo Jeep, ano de
fabricação 1965, motor B5-216.328, PI, 0993, perten-
cente ao patrimônio da Secretaria da Justiça, e declarado
excedente pela DE- MEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Tra- balho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretári da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.