DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de credito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca um
crédito de Cr$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil
cruzeiros), suplementar as dotações, de seu
orçamento vigente
Parágrafo Único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos alocados no
artigo 1.º, do Decreto de 3 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.º - À vista do disposto no § 1.º
do artigo 108, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, fica criada, passando a fazer parte da
Discriminação da Receita Prevista para o Exercício" da
Autarquia, a seguinte rubrica:
2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxilios e/ou Contribuições
2.5.3.20 Auxilios e/ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.