DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de credito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca um crédito de Cr$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil cruzeiros), suplementar as dotações, de seu orçamento vigente

Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 3 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.º - À vista do disposto no § 1.º do artigo 108, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada, passando a fazer parte da Discriminação da Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte rubrica:

2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxilios e/ou Contribuições
2.5.3.20 Auxilios e/ou Contribuições dos Estados

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.