DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Juquiá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P. n. 2.325-71, a doação a, Prefeitura Municipal de Juquiá, de Um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1957, motor n.º 4J-177.994 PI, J-9, pertencente ao patrimômo da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.