DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre doação de uma máquina de escrever usada ao Instituto Santa Tereza Lorena
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE n.º 2.317|71, a doação ao
Instituto Santa Tereza de Lorena, de uma máquina de escrever da
marca Royal, n.º de fabr. 2.096.762-18-92, PI-30.595, pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, Delegacia Regional
Tributária em Taubaté, e declarada excedente pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se a máquina a que se refere o
artigo 1.º não for retirada dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso da máquina e de um ano
a partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.