DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 9 de de- zembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Guarda Noturna de Campinas, no valor de Cr$ 2.270.000,00 (dois milhoes, duzentos e setenta mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vao subscritas pelo Diretor da Guarda "Noturna de Campinas.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Município de Campinas - Decreto - Lei n.º 15.360, de 22 de dezembro de 1945.

Artigo 1.º - Fica criada, como entidade autárquica, sem onus para o Estado, a Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 2.º - Fica aprovado o regulamento da Guarda Noturna de Campinas, com êste assinado pelo Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 1.º - Do Regulamento:
A Guarda Noturna de Campinas, nêste Estado, como entidade autárquica , é destinada a manter sob fiscalização da Delegacia Regional de Polícia local, a vigilância noturna das propriedades, casas comereiais e habitações em geral, e auxiliar o policiamento.

RESUMO E JUSTTFICATTVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O Orçamento-Programa da Guarda Noturna de Campinas compõe-se de um único Programa Simples (Vigilância Noturna), necessitando para a sua realização do montante de Cr$ 2.270.000,00, sendo Cr$ 2.218.230,00 para Despesas Correntes, e Cr$ 51.770,00 para Despesas de Capital.
Justifica-se o Programa Simples (Vigilância Noturna), pela necessidade que tem a cidade de Campinas, com 400.000 habitantes, de um policiamento mais intensivo.
Possui a cidade de Campinas 55.000 prédios, 1.600 ruas, 58 bairros, pretendendo-se para 1.972 que a vigilância noturna se estenda a 200.000 habitantes 30.000 prédios e 900 ruas.