DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52
861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.o 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto
n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema
trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.