DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre alterações no Decreto de 18 de janeiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para o Tribunal de Justiça Militar
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no artigo 3.º do Decreto de 18 de janeiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para o Tribunal de Justiça Militar, na conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.